O programa do CREEO conta com três pilares fundamentais que funcionam como bases para o sucesso do programa
1) Mudança de estilo de vida
Com a ajuda dos grupos de apoio, procura-se encontrar soluções para os conflitos relacionados ao problema do peso, da alimentação e, às vezes, da auto-estima. Trabalhando essas dificuldades e aprendendo técnicas e maneiras de superá-las, haverá maior facilidade de realizar as mudanças necessárias.
2) Reeducação alimentar
Para emagrecer não é necessário passar fome, tomar remédios "milagrosos" ou sofrer. Sabendo que, comer compulsivamente é uma das principais causas do sobrepeso, O CREEO traz uma nova proposta e técnicas para lidar melhor com situações engordantes, sem ter que se afastar do convívio social. O Plano Alimentar do CREEO é nutricionalmente balanceado e de baixo valor calórico.
3) Atividades físicas
O CREEO orienta e estimula a prática de atividades físicas, pois o sedentarismo é uma das principais causas da obesidade.
4) Acompanhamento médico
Alguns programas do CREEO devem ser feitos com acompanhamento médico clinico e/ou psiquiátrico.
Modalidades
Programa de ALTO IMPACTO
Um programa que se sustenta em grupos de apoio 3 ou mais vezes por semana, acompanhamento medico, nutricional, e de um professor de educação física, uma dieta de muito baixo valor calorico e uma hidratação correta.
Mulheres emagrecem de 1,5 a 2,5kg e homens entre 2 a 3kg por semana!Saiba mais
Grupo de Emagrecimento Regular
Uma ou mais vezes por semana você participará de grupos de apoio (10 a 20 participantes), discutindo suas dificuldades em relação a alimentação e possíveis maneiras de superá-las. Estas reuniões não são palestras, os membros do grupo, num ambiente de apoio e cumplicidade, trocam experiências e propõem assuntos para discussão.
Individual
Uma vez por semana. Para pessoas que prefiram um tratamento personalizado.
Personal Trainer
Para quem desejar um acompanhamento profissional.
Matriz: R. Dona Laura, 904 | Rio Branco | Porto Alegre | RS | Fones: (51) 3346-4992/8418-4877 Zona Sul: Av. Wenceslau Escobar, 1535.